Por Marcelo Reis em Quinta, 15 Julho 2021
Categoria: AssinaWeb

AssinaWeb atende a resolução da ANAC Nº 458/17

A plataforma AssinaWeb atende a resolução da ANAC n458/17 publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2017, Seção 1, página 385 e 386.

A resolução diz: 

Digite suaImplementa e regulamenta, nos termos desta Resolução, o uso de sistemas informatizados para registro e guarda de informações por regulados da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, em substituição aos registros em papel.

Já disponibilizamos para integradores de software e usuários soluções aderentes a esta nova resolução da ANAC, permitindo rápida integração com os softwares existentes utilizando os certificados digitais para realizar as assinaturas eletrônicas em documentos.

As integrações podem ser realizadas com chamadas via webservices, uso de SDK, ou ainda outras alternativas de integração. Os serviços podem ser utilizados totalmente em nuvem ou local. A solução permite utilização de dispositivos móveis para realizar as assinaturas. citação aqui...

Resolução da ANAC no 458/17  publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2017, Seção 1, página 385 e 386.


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