Tratamento dos seus dados
O direito à eliminação de dados aparece no artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, que estabelece que o titular pode solicitar ao controlador, a qualquer momento e mediante requisição, entre outros:
- acesso aos dados tratados pelo controlador;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou em desconformidade com a LGPD;
- revogação do consentimento;
- eliminação dos dados pessoais; tratados com o consentimento do titular.
Preencha o formulário abaixo com a sua solicitação.