A plataforma AssinaWeb atende a resolução da ANAC no 458/17 publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2017, Seção 1, página 385 e 386.
A resolução diz:
Digite suaImplementa e regulamenta, nos termos desta Resolução, o uso de sistemas informatizados para registro e guarda de informações por regulados da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, em substituição aos registros em papel.
Resolução da ANAC no 458/17 publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2017, Seção 1, página 385 e 386.
Já disponibilizamos para integradores de software e usuários soluções aderentes a esta nova resolução da ANAC, permitindo rápida integração com os softwares existentes utilizando os certificados digitais para realizar as assinaturas eletrônicas em documentos.
As integrações podem ser realizadas com chamadas via webservices, uso de SDK, ou ainda outras alternativas de integração. Os serviços podem ser utilizados totalmente em nuvem ou local. A solução permite utilização de dispositivos móveis para realizar as assinaturas. citação aqui...
Entre em contato com um dos nossos especialistas e encontre a melhor alternativa através de nossas redes sociais e canais de comunicação no site http://www.assinaweb.com.br .
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